quinta-feira, 24 de abril de 2014

Rendimento Social de Inserção



O que é o Rendimento Social de Inserção (RSI)?

É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por: 


  •  um contrato de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente; 
  •  uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas. 

As pessoas, para receberem o Rendimento Social de Inserção, celebram e assinam um Contrato de Inserção, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista à sua integração social e 
profissional. 

Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI)? 

As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de carência económica grave e que cumpram as demais condições de atribuição. 
  • Se viver sozinho ou sozinha - 
A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a €178,15. 

  • Se viver com familiares -
A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. 

O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar: 
Pelo Titular -  €178,15 (100%) do valor do RSI 
Por cada indivíduo maior -  € 89,07 (50%) do valor do RSI
Por cada indivíduo menor -  € 53,44 (30%) do valor do RSI

Quais as condições necessárias para ter acesso ao RSI? 

Condições necessárias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos): 

1. Ter residência legal em Portugal. 
Cidadãos nacionais → têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano. 
Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia → têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano. 
Cidadãos dos restantes Países → têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos três anos (com exceção das crianças com menos de três anos). 

2. Estar em situação de carência económica grave. 

3. Assinar e Cumprir o Contrato de Inserção. 

4. Ter 18 anos ou mais, exceto se: 

  •  estiver grávida; 
  •  for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos; 
  •  tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (€124,70 ); 
  •  que tenham rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (€124,70 ). 
5. Estar inscrito no Serviço de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar. 

6. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI). 

7. Nas situações em que o requerente ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado. 

8. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. 

9. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado. 

O requerente tem de fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação financeira e económica e a dos membros do agregado familiar. 

Nota: Todas as pessoas do agregado familiar (requerente e restantes elementos) têm de reunir as 
condições necessárias para ter acesso ao RSI.

Onde se pede? 

Nos serviços de atendimento da Segurança Social. 




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