O novo Estatuto do Aluno, que entrou
em vigor este letivo, prevê multas para os pais dos estudantes incumpridores,
proíbe captação de imagens ou sons nas aulas e permite a transferência de
escola daqueles que agridam colegas ou professores.
Os pais dos alunos faltosos passam a ser
responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com
coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento
"consciente e reiterado" por parte dos pais e encarregados de
educação de alunos menores a um conjunto de deveres, "aliado à recusa, não
comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas
constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas estão a matrícula,
frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos, a comparência na escola
sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em
caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar, mas também a
realização pelos estudantes das medidas de recuperação definidas pela escola.
Quando aqueles deveres não são cumpridos, a escola
deve comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério
Público, mas também avançar para contraordenações "punidas com coimas de
valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo
de escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais
escolares.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a
autoridade e instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com
respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a
integridade física e psicológica de todos.
Na lista das obrigações consta não possuir ou consumir
substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar
equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e
não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente
via internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem
autorização do diretor da escola", pode igualmente ler-se no diploma.
Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no
Estatuto estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e
atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso
a alguns espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou
um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a
repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou
expulsão.
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