terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Violência conjugal

 

O que é a violência conjugal?
 
  • Quando um marido, companheiro de facto ou coabitante inflige, deliberadamente, qualquer dano físico e/ou emocional sobre a sua esposa ou companheira. Padrão de controlo coercivo, envolvendo o  exercício de poder e domínio, numa relação íntima (intenção de dominar o outro, fazê-lo sentir-se subordinado, incompetente, sem valor e com medo).

  • Maus-tratos físicos (pontapear, bater, atirar coisas, etc.).

  • Isolamento social (restringir contactos com família e amigos, proibir uso do telefone, negar acesso a cuidados de saúde, etc.).

  • Maus-tratos emocionais, verbais e psicológicos (ações e afirmações que afectam a autoestima).

  • Recurso ao privilégio masculino (recusa em reconhecer a companheira como igual).

  • Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros, etc.).

  • Violência sexual (imposição de práticas sexuais contra a vontade).

  • Controlo económico (negar acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a participação no emprego e educação).
EVOLUÇÃO NA LEI PORTUGUESA
A jurisprudência dos anos 50 reconhecia ainda um poder de (moderada) correção doméstica do marido.
 
1976 (após 25 de Abril): na nova Constituição, estabelece-se igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios.
 
1978: desaparece a figura do “chefe de família”.
 
1982: Código Penal –Passam a ser crime os maus-tratos entre cônjuges ou contra menores ou subordinados.
 
Se no teu relacionamento ocorre alguma(s) situação semelhante às descritas em cima, procura ajuda... fala com um(a) amigo(a), com um familiar, um professor... Parte para outra! Vive uma relação saudável!

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