terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Autorização de Residência - Questões



Lei 23/2007 de 4 julho alterada pela Lei 29/2012, de 9 agosto
 
 

1.Estou a viver em Portugal com uma autorização de residência. Tenho um filho, que é maior de idade e veio visitar-me com um visto para turista. Ele quer ficar comigo e estudar na Universidade. Pode?

Poderá ser concedida uma autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior se ele estiver matriculado na Universidade (artigo 91.º, n.º 3 da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º29/2012, de 9 Agosto).

 

2.Nasci em Portugal e estou a frequentar o ensino básico. Eu e os meus pais estamos ilegais. Podemos obter a legalização? Os meus pais podem trabalhar
O facto de estar na escola poderá permitir que a si e aos seus pais possa ser atribuída uma autorização de residência (artigo 122.º alínea b) e k) da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º29/2012, de 9 Agosto). Como tal os seus pais têm todos os direitos das pessoas que têm autorização de residência. E um desses direitos é precisamente o exercício de uma actividade profissional.
 
3.Nasci em Portugal e sempre aqui vivi. Nunca me legalizei. Quero visitar a terra dos meus pais, mas não tenho autorização de residência ou outro documento que legaliza a minha permanência. Se for à terra dos meus pais e quiser regressar, podem recusar a minha entrada em Portugal?
Deverá solicitar, antes de viajar, uma autorização de residência com dispensa de visto de residência de acordo com o estipulado pelo artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 Julho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 Agosto.
4.Estou ilegal. Mas tenho um filho menor a cargo residente em Portugal. Podem expulsar-me?
Com excepção dos casos de atentado à segurança nacional ou à ordem pública e das situações previstas nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 134.º, não podem ser afastados ou expulsos do território nacional os cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, a residir em Portugal, sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação.
 

 

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